Atualmente, o ruído vem
sendo considerado uma ameaça ao habitat humano, e a poluição sonora gera
efeitos auditivos e ao organismo como um todo, prejudiciais a quem a ela se
expõe, quer no ambiente de trabalho, quer na escola, quer no lazer,
comprometendo, sobretudo, a qualidade de vida. O ruído afeta adversamente o bem-estar físico e mental das pessoas,
sendo que, diariamente, milhares de cidadãos são expostos a ele. A
poluição sonora afeta o ser humano em sua vivência no meio ambiente, pois como
já foi constatado, a exposição a ruídos de intensidade suficientemente fortes
pode resultar em uma perda de audição temporária ou permanente. E não apenas
pelo ambiente ser barulhento que o fato seria incômodo, mas também porque se o
ambiente escolar está com sua sonoridade comprometida, consequentemente, o
professor terá que aumentar o seu tom de voz, para que todos o ouçam
igualmente. E isso, muitas vezes, pode acarretar em complicações na saúde do
professor.
Segundo a fonoaudióloga Márcia Soalheiro, citada em Magalhães (op. cit.),
infelizmente, “os arquitetos dificilmente pensam no conforto ambiental quando
desenham uma nova instituição de ensino, seja ela pública ou particular. O
aprendizado acaba sendo prejudicado, já que nas escolas o nível médio de ruído
chega a 57 decibéis em sala de aula”, (MAGALHÃES, op. cit.).
Conceito de Ruído
Segundo MENEZES e PAULINO, embora os técnicos apontem uma distinção
entre “ruído” (mistura de sons) e “barulho” (qualquer som que incomoda), a
representação social não faz qualquer distinção: denomina de “ruído” qualquer
som incomodativo. O som é conceituado pelos especialistas como toda vibração
percebida pelo aparelho auditivo humano.
A música, o canto dos
pássaros, a chuva, o tilintar do telefone e outros sons característicos, fazem parte da vida diária que a sociedade aceita, mas também existem sons
desagradáveis e indesejáveis, que o homem interpreta como ruído.
De acordo com a Norma Brasileira NBR 7731/83 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a definição de ruído é “a mistura de sons cujas frequências não seguem nenhuma lei precisa e que se diferem entre si por valores imperceptíveis ao ouvido humano.” Já o som é definido como qualquer vibração ou conjunto de vibrações ou ondas mecânicas que podem ser ouvidas. “Diante dessas considerações percebe-se que todo ruído é um som ou um conjunto de sons.” (Ecolnews). A distinção entre som e ruído é de ordem subjetiva, variando de indivíduo para indivíduo, pois o que para um é considerado um agente perturbador, estressante, talvez para outro é sinônimo de prazer.
Segundo Lida (1999), fisicamente, o ruído é uma mistura complexa de diversas vibrações, sendo medido em uma escala logarítmica em uma unidade chamada de decibel (dB). É possível destacar três características principais: frequência, intensidade e duração.
Frequência de um som é o número de vibrações por segundo, e é expressa em hertz (Hz), subjetivamente percebida como altura do som. A intensidade do som depende da energia das oscilações e é definida em termos de potência por unidade de área (W/m2). A duração do som é medida em segundos.
Efeitos do ruído sobre o ser humano
Segundo MARTINS (apud CARNEIRO, 2004, p.4) “a nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em decibéis”. Assim os ruídos se classificam em:
Abaixo segue uma tabela relacionando os limites de tolerância (em dB’s) para ruído contínuo ou intermitente a que um indivíduo pode estar exposto, diariamente, sem haver prejuízo a sua saúde, conforme tabela:
Conceito de Ruído


De acordo com a Norma Brasileira NBR 7731/83 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a definição de ruído é “a mistura de sons cujas frequências não seguem nenhuma lei precisa e que se diferem entre si por valores imperceptíveis ao ouvido humano.” Já o som é definido como qualquer vibração ou conjunto de vibrações ou ondas mecânicas que podem ser ouvidas. “Diante dessas considerações percebe-se que todo ruído é um som ou um conjunto de sons.” (Ecolnews). A distinção entre som e ruído é de ordem subjetiva, variando de indivíduo para indivíduo, pois o que para um é considerado um agente perturbador, estressante, talvez para outro é sinônimo de prazer.
Segundo Lida (1999), fisicamente, o ruído é uma mistura complexa de diversas vibrações, sendo medido em uma escala logarítmica em uma unidade chamada de decibel (dB). É possível destacar três características principais: frequência, intensidade e duração.
Frequência de um som é o número de vibrações por segundo, e é expressa em hertz (Hz), subjetivamente percebida como altura do som. A intensidade do som depende da energia das oscilações e é definida em termos de potência por unidade de área (W/m2). A duração do som é medida em segundos.
Efeitos do ruído sobre o ser humano
Segundo MARTINS (apud CARNEIRO, 2004, p.4) “a nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em decibéis”. Assim os ruídos se classificam em:
§ Ruído
contínuo - é aquele cujo
nível de pressão sonora varia 3 decibéis (dB) durante um período longo (mais de
15 minutos) de observação;
§ Ruído
intermitente - é aquele
cujo nível de pressão sonora varia até 3 dB em períodos curtos (menor que 15
minutos e superior a 0,2 segundos).
§
Ruído impulsivo - A NBR 10.151, em seu item 3.2, apresenta a
seguinte definição: “3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém
impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que
se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas,
tiros e explosões).”
Abaixo segue uma tabela relacionando os limites de tolerância (em dB’s) para ruído contínuo ou intermitente a que um indivíduo pode estar exposto, diariamente, sem haver prejuízo a sua saúde, conforme tabela:
Nível de Ruído DB (A)
|
Máxima Exposição Diária
Permissível
|
85
|
8 horas
|
86
|
7 horas
|
87
|
6 horas
|
88
|
5 horas
|
89
|
4 horas e 30
minutos
|
90
|
4 horas
|
91
|
3 horas e 30
minutos
|
92
|
3 horas
|
93
|
2 horas e 40
minutos
|
94
|
2 horas e 15
minutos
|
95
|
2 horas
|
96
|
1 hora e 45
minutos
|
98
|
1 hora e 15 minutos
|
100
|
1 hora
|
102
|
45 minutos
|
104
|
35 minutos
|
105
|
30 minutos
|
106
|
25 minutos
|
108
|
20 minutos
|
110
|
15 minutos
|
112
|
10 minutos
|
114
|
8 minutos
|
115
|
7 minutos
|
A norma NBR 10.151 - Jun/2000 (reedição) em seu item 1.1 fixa as condições de aceitabilidade (em decibéis e de acordo com o período diurno/noturno) do ruído em comunidades, independe da existência de reclamações, conforme a tabela que se segue: Nível de critério de avaliação (NCA) para ambientes externos, em dB(A).
Tipos
de Área
|
Diurno
|
Noturno
|
Áreas de sítios e fazendas
|
40
|
35
|
Área estritamente residencial urbana ou de
hospitais ou de escolas
|
50
|
45
|
Área mista, predominantemente residencial
|
55
|
50
|
Área mista, com vocação comercial e
administrativa
|
60
|
55
|
Área mista, com vocação recreacional
|
65
|
55
|
Área predominantemente industrial
|
70
|
60
|
E, especificando melhor a comunidade escolar, pode-se observar a seguinte tabela:
Local
|
Decibéis
|
Escola
|
|
Bibliotecas, Salas de música, Salas de desenho
|
35 - 45
|
Salas de aula, Laboratórios
|
40 – 50
|
Circulação
|
45 - 55
|
Notas: a) O valor inferior da faixa representa o
nível sonoro para conforto, enquanto que o valor superior significa o nível
sonoro aceitável para a finalidade.
b) Níveis superiores aos
estabelecidos nesta tabela são considerados de desconforto, sem
necessariamente implicar risco de dano à saúde.
|