quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Sonoridade no ambiente escolar


     Atualmente, o ruído vem sendo considerado uma ameaça ao habitat humano, e a poluição sonora gera efeitos auditivos e ao organismo como um todo, prejudiciais a quem a ela se expõe, quer no ambiente de trabalho, quer na escola, quer no lazer, comprometendo, sobretudo, a qualidade de vida. O ruído afeta adversamente o bem-estar físico e mental das pessoas, sendo que, diariamente, milhares de cidadãos são expostos a ele. A poluição sonora afeta o ser humano em sua vivência no meio ambiente, pois como já foi constatado, a exposição a ruídos de intensidade suficientemente fortes pode resultar em uma perda de audição temporária ou permanente. E não apenas pelo ambiente ser barulhento que o fato seria incômodo, mas também porque se o ambiente escolar está com sua sonoridade comprometida, consequentemente, o professor terá que aumentar o seu tom de voz, para que todos o ouçam igualmente. E isso, muitas vezes, pode acarretar em complicações na saúde do professor.
Segundo a fonoaudióloga Márcia Soalheiro, citada em Magalhães (op. cit.), infelizmente, “os arquitetos dificilmente pensam no conforto ambiental quando desenham uma nova instituição de ensino, seja ela pública ou particular. O aprendizado acaba sendo prejudicado, já que nas escolas o nível médio de ruído chega a 57 decibéis em sala de aula”, (MAGALHÃES, op. cit.).  

Conceito de Ruído
    Segundo MENEZES e PAULINO, embora os técnicos apontem uma distinção entre “ruído” (mistura de sons) e “barulho” (qualquer som que incomoda), a representação social não faz qualquer distinção: denomina de “ruído” qualquer som incomodativo. O som é conceituado pelos especialistas como toda vibração percebida pelo aparelho auditivo humano.
    A música, o canto dos pássaros, a chuva, o tilintar do telefone e outros sons característicos, fazem parte da vida diária que a sociedade aceita, mas também existem sons desagradáveis e indesejáveis, que o homem interpreta como ruído. 

    De acordo com a Norma Brasileira NBR 7731/83 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a definição de ruído é “a mistura de sons cujas frequências não seguem nenhuma lei precisa e que se diferem entre si por valores imperceptíveis ao ouvido humano.” Já o som é definido como qualquer vibração ou conjunto de vibrações ou ondas mecânicas que podem ser ouvidas. “Diante dessas considerações percebe-se que todo ruído é um som ou um conjunto de sons.” (Ecolnews). A distinção entre som e ruído é de ordem subjetiva, variando de indivíduo para indivíduo, pois o que para um é considerado um agente perturbador, estressante, talvez para outro é sinônimo de prazer.
   Segundo Lida (1999), fisicamente, o ruído é uma mistura complexa de diversas vibrações,  sendo medido em uma escala logarítmica em uma unidade chamada de decibel (dB). É possível destacar três características principais: frequência, intensidade e duração.
  Frequência de um som é o número de vibrações por segundo,  e é expressa em hertz (Hz),  subjetivamente percebida como altura do som. A intensidade do som depende da energia das oscilações e é definida em termos de potência por unidade de área (W/m2). A duração do som é medida em segundos. 

Efeitos do ruído sobre o ser humano 

  Segundo MARTINS (apud CARNEIRO, 2004, p.4) “a nocividade do ruído está em função da sua duração, da sua repetição e, sobretudo da sua intensidade aferida em decibéis”. Assim os ruídos se classificam em:

§  Ruído contínuo - é aquele cujo nível de pressão sonora varia 3 decibéis (dB) durante um período longo (mais de 15 minutos) de observação;
§  Ruído intermitente - é aquele cujo nível de pressão sonora varia até 3 dB em períodos curtos (menor que 15 minutos e superior a 0,2 segundos).
§  Ruído impulsivo - A NBR 10.151, em seu item 3.2, apresenta a seguinte definição: “3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).”

    Abaixo segue uma tabela relacionando os limites de tolerância (em dB’s) para ruído contínuo ou intermitente a que um indivíduo pode estar exposto, diariamente, sem haver prejuízo a sua saúde, conforme tabela:

Nível de Ruído DB (A)
Máxima Exposição Diária Permissível
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 40 minutos
94
2 horas e 15 minutos
95
2 horas
96
1 hora e 45 minutos
98
1 hora e 15 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 minutos

    A norma NBR 10.151 - Jun/2000 (reedição) em seu item 1.1 fixa as condições de aceitabilidade (em decibéis e de acordo com o período diurno/noturno) do ruído em comunidades, independe da existência de reclamações, conforme a tabela que se segue: Nível de critério de avaliação (NCA) para ambientes externos, em dB(A).


Tipos de Área
Diurno
Noturno
Áreas de sítios e fazendas
40
35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50
45
Área mista, predominantemente residencial
55
50
Área mista, com vocação comercial e administrativa
60
55
Área mista, com vocação recreacional
65
55
Área predominantemente industrial
70
60
 


  






E, especificando melhor a comunidade escolar, pode-se observar a seguinte tabela: 


Local
Decibéis
Escola

      Bibliotecas, Salas de música, Salas de desenho
35 - 45
      Salas de aula, Laboratórios
40 – 50
      Circulação
45 - 55

Notas: a) O valor inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto, enquanto que o valor superior significa o nível sonoro aceitável para a finalidade.

             b) Níveis superiores aos estabelecidos nesta tabela são considerados de desconforto, sem necessariamente implicar risco de dano à saúde.